98.011, De 31.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.011, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
extraordinário no valor de NCz$15.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Medida
Provisória n° 76, de 31 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito extraordinário de NCz$15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989
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