98.012, De 1º.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.012, DE 1º DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera o
Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de conformidade com os termos do art. 3° do Decreto­Lei n° 764, de
15 de agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo MME
n° 27000.003291/89­02,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo
Decreto n° 81.418, de 3 de março de 1978, e suas modificações
posteriores.
"Art. 15. O
Capital Social Integralizado é de NCz$ 13.887.265,97 (treze
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e
cinco cruzados novos e noventa e sete centavos), dividido em
3.275.119 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e
dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro
mil, seiscentos e treze) ações preferenciais, todas sem valor
nominal.
Parágrafo único.
A CPRM está autorizada a aumentar o capital social, mediante
deliberação da Assembléia Geral, até o limite de NCz$ 18.678.958,27
(dezoito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e
cinqüenta e oito cruzados novos e vinte e sete centavos), em ações
ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites
legais¿.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.8.1989