98.012, De 1º.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.012, DE 1º DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera o
Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de conformidade com os termos do art. 3° do DecretoLei n° 764, de
15 de agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo MME
n° 27000.003291/8902,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo
Decreto n° 81.418, de 3 de março de 1978, e suas modificações
posteriores.
"Art. 15. O
Capital Social Integralizado é de NCz$ 13.887.265,97 (treze
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e
cinco cruzados novos e noventa e sete centavos), dividido em
3.275.119 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e
dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro
mil, seiscentos e treze) ações preferenciais, todas sem valor
nominal.
Parágrafo único.
A CPRM está autorizada a aumentar o capital social, mediante
deliberação da Assembléia Geral, até o limite de NCz$ 18.678.958,27
(dezoito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e
cinqüenta e oito cruzados novos e vinte e sete centavos), em ações
ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites
legais¿.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 1 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.8.1989