98.013, De 2.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.013, DE 2 DE AGOSTO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado RAPOSA/VÁRZEA DA CRUZ, classificado como latifúndio por
exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do
Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº
92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art.
1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e
¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado Raposa/Várzea da Cruz, com área
de 2.352,7578ha (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares,
setenta e cinco ares e setenta e oito centiares), situado no
Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, e compreendido na
zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas 40°08'20"WGr e
4°01'39" de latitude Sul, situado no divisor de águas da Serra do
Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro; deste segue pelo
divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de
Armando Monteiro, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
83°49'49" e 868,42m, até o Ponto 2; 72°14'45" e 809,19m, até o
Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do
Dr. Primo, com o azimute plano de 175°30'13" e distância de
5.605,93m, até o ponto 4; deste segue pela margem direita do Riacho
Pau Branco, no sentido montante a jusante, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 220°38'19" e 1.134,53m, até o Ponto
5; 173°33'16" e 278,10m, até o Ponto 6; 227°19'40" e 554,53m, até o
Ponto 7; 276°14'00" e 558,47m, até o Ponto 8; 187°42'55" e 681,93m,
até o Ponto 9; 239°03'35" e 359,23m, até o ponto 10; deste segue
pela margem esquerda do Riacho Fundo, no sentido jusante a
montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 176°53'34"
e 584,31m, até o Ponto 11; 221°40'07" e 1.852,39m, até o Ponto 12;
248032'58" e 927,16m, até o Ponto 13; deste segue por linha seca,
confrontando com terras de Manuel José, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 334°48'34" e 508,73m, até o Ponto 14;
266°54'55" e 586,70m, até o Ponto 15; deste segue por linha seca,
confrontando com terras de Armando Monteiro e Maria Luzia Parente,
com o azimute plano de 19°58'38" e distância de 7.552,31m, até o
Ponto 16; deste segue pelo divisor de águas da serra do Pajé,
confrontando com terras de Armando Monteiro, com o azimute plano de
6°42'04" e distância de 2.350,44m, até o Ponto 1, início da
descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG,
folha SB.24­V­B­I, escala 1:100.000, ano 1972, e certidões do
CRI).
Art.
2° Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas; e) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art.
3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei n° 554, de 25 de abril de
1969.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
5° Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYIris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.8.1989