98.017, De 2.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.017, DE 2 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede
autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, a
ELETROGÓES S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto­Lei nº 938, de 8 de dezembro
de 1938, e o que consta do Processo MME nº
27100.001461/89­41,
DECRETA:
Art. 1º E
concedida à ELETROGÓES S.A., com sede na cidade de Brasília,
Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de
energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia
elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes
e seus regulamentos.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.8.1989