98.019, De 3.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.019, DE 3 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de
NCz$175.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida o artigo 1° da Lei n° 7.791,
de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00 (cento e setenta
e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos) para
atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II, nos montantes especificados.
Art. 3° O
detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo,
constante no Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO III.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 03 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.1989
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