98.022, De 3.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.022, DE 3 DE AGOSTO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei
n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
ALDEIA
SOS RIO BONITO, com sede na cidade de Rio Bonito, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 7.843/89-16);
ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na Cidade de São
Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16). (Redação dada
pelo Decreto de 23 de julho de 1991).
ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DA INSTRUÇÃO, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n°
2.729/88-74);
CENTRO DE
PESQUISAS E CONTROLE DAS DOENÇAS MATERNO-INFANTIS DE CAMPINAS -
CEMICAMP, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 6.433/89-31);
CONSELHO
PARTICULAR DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade
de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
60.363/73);
FUNDAÇÃO
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Paraopeba, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ n° 77.950/77);
HOSPITAL
E MATERNIDADE DE MORRETES, com sede na cidade de Morretes, Estado
do Paraná (Processo MJ n° 33.853/76);
IRMANDADE
DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI, com sede na cidade de Irati,
Estado do Paraná (Processo MJ n° 6.727/89-71);
LAR DA
MÃE DO DIVINO AMOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 6.320/89-44);
OBRA
SOCIAL MADRE GERTRUDES, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.185/88-02);
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII, com sede na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
8.595/89-11);
RAQUEL -
CASA DE RECUPERAÇÃO FEMININA, com sede na cidade de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
7.546/89-62);
SANTA
CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Bias Fortes,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 8.047/89-38).
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
3 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.1989