98.023, De 7.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.023, DE 7 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar de NCz$ 273.964.594,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar de NCz$ 273.964.594,00 (duzentos e setenta e
três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
noventa e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 77.804.641,00 (setenta
e sete milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e um
cruzados novos), em favor das entidades da Administração Direta, e
NCz$ 196.159.953,00 (cento e noventa e seis milhões, cento e
cinqüenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e três cruzados
novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.8.1989
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