98.027, De 7.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.027, DE 7 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo
de Liquidez da Previdência Social, o crédito suplementar de NCz$
3.783.625,00 para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra , da Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13,
parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
do Fundo de Liquidez da Previdência Social, o crédito suplementar
de NCz$ 3.783.625,00 (três milhões, setecentos e oitenta e três
mil, seiscentos e vinte e cinco cruzados novos) para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.8.1989
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