98.035, De 9.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.035, DE 9 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão À TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Porangatu, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29000.006141/88 (Edital n°
253/88),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., para
explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Porangatu, Estado de
Goiás.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § terceiro, da
Constituição.
Art. 3° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.8.1989