98.038, De 9.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.038, DE 9 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Zootecnia das Faculdades Integradas de
Ourinhos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010566/85-85 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Zootecnia, a ser ministrado
pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação
Educacional Miguel Mofarrej, com sede na cidade de Ourinhos, Estado
de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.8.1989