98.041, De 11.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.041, DE 11 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR
- entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$
1.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de
junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da
SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no
valor de NCz$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil
cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública
Federal, conforme indicado no Anexo.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à
conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do
Decreto n° 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.8.1989
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