98.045, De 14.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.045, DE 14 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de
Saúde Nossa Senhora do Patrocínio.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.004834/84-7 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da habilitação Educação de Excepcionais,
do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Saúde Nossa
Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa
Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989