98.050, De 14.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.050, DE 14 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Nutrição e
Fonoaudiologia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23030.008751/85-30 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser
ministrado pela Faculdade de Nutrição e Fonoaudiologia, mantida
pelo Instituto Metodista de Educação e Cultura, com sede na cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1989;
168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
SantAna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989