98.052, De 15.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.052, DE 15 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto nº 99.296, de 1990
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Altera a
redação dos arts. 4° e 6° do Decreto n° 95.676, de 27 de janeiro de
1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da
Administração Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, itens II e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 4°, no § 1° do art. 30 e no art. 154, do Decreto-Lei n° 200,
de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Os arts.
4° e 6° do Decreto n° 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que
institui o sistema de comunicação social e divulgação da
Administração Federal, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4°
Integram, também, o sistema de que trata o art. 1°, a RADIOBRÁS -
Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao
Ministério da Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV
Educativa - FUNTEVE, que passa a vincular-se ao Ministério da
Educação.
Art. 6° Os
Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República, da Justiça e da Educação adotarão as providências
necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no
art. 4° deste Decreto".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo
RamosCarlos
Sant'AnnaRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989