98.053, De 15.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.053, DE 15 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto nº 99.604, de 1990
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Vincula a
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da
Previdência e Assistência Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 4°, no § 2° do art. 5° e no art. 154 do Decreto-Lei
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, instituída nos
termos do Decreto-Lei n° 593, de 27 de maio de 1969, passa a
vincular-se ao Ministério da Previdência e Assistência
Social.
Art. 2° Os
Ministros de Estado do Interior e da Previdência e Assistência
Social adotarão as providências necessárias à efetivação do
disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne ao
controle da gestão financeira, orçamentária e
patrimonial.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves FilhoJáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989