98.056, De 15.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.056, DE 15 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e
do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar
de NCz$ 20.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.716,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1° e 13, § 1°, da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita
Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito
suplementar de NCz$ 20.026.000,00 (vinte milhões e vinte e seis mil
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único.
A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no ANEXO
III.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Parágrafo único.
O cancelamento da programação a cargo do Fundo encontra-se
detalhado no ANEXO IV.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989
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