98.057, De 15.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.057, DE 15 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO, o crédito suplementar de NCz$ 1.149.397,00
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra
"b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio,
em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, o crédito suplementar de NCz$
1.149.397,00 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil, trezentos e
noventa e sete cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicada
no ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989
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