98.058, De 15.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.058, DE 15 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas e da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 2.071.545,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento e Coordenação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$
2.071.545,00 (dois milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta
e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de
correrão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989
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