98.062, De 17.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.062, DE 17 DE AGOSTO DE
1989
Dispõe sobre a
regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que trata
de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989,
DECRETA:
Art. 1º O
Regulamento da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe
sobre agrotóxicos e afins, será objeto de proposta de uma Comissão
Interministerial, coordenada pelo Ministério da Agricultura e
integrada por representantes dos Ministérios e Secretaria abaixo
relacionados:
- dois
representantes do Ministério da Agricultura, sendo um o
Coordenador;
um representante
do Ministério da Saúde;
um representante
do Ministério do Interior;
um representante
da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional.
Parágrafo único.
A Comissão de que trata este artigo será constituída mediante ato
do Ministro da Agricultura, por indicação dos titulares das Pastas
correspondentes, podendo se assessorar de técnicos de outros órgãos
públicos ou privados que julgar indispensáveis ao bom desempenho
dos trabalhos.
Art. 2º A
Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
anteprojeto ao Ministro da Agricultura, a ser encaminhado ao
Presidente da República, por proposta conjunta dos Ministros
envolvidos.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
agosto de 1989; 168º da Independência 101º da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende MachadoSeigo
TsuzukiJoão Alves
FilhoRubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.8.1989