98.064, De 17.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.064, DE 17 DE AGOSTO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CEILÂNDIA, com sede na
Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal (Processo MJ n°
4.892/89-15);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ANGATUBA, com sede na Cidade de Angatuba, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 6.600/89-71);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELA,
com sede na Cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
PR n° 2.589/89-49);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUAPORÉ, com sede na Cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ n° 6.599/89-93);
    ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE CAMPO MOURÃO,
com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ
n° 7.357/89-90);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO
FINO, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 7.626/89-08);
    FUNDAÇÃO DO FÍGADO, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 9.155/89-46);
    HOSPITAL ASSISTENCIAL DE POTIRENDABA, com sede na
Cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo (Processo PR n°
11/89);
    INSTITUTO ASSISTENCIAL PIO XII, com sede na Cidade de
Sumaré Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.506/74);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA, com sede na Cidade de Guariba,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 64.906/70).
    Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 17 de agosto de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.8.1989