98.080, De 21.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.080, DE 21 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o
crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.791, de 4 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência
Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 (setenta e três
milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e seis
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de
correrão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989
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