98.084, De 22.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.084, DE 22 DE AGOSTO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel
rural denominado "BOA VISTA/PAPAGAIOS", classificado como
latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Inácio
Martins, Guarapuava e Prudentópolis, Estado do Paraná, compreendido
na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º E
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte
do imóvel rural denominado "BOA VISTA/PAPAGAIOS", com área de
2.526,5038ha (dois mil, quinhentos e vinte e seis hectares,
cinqüenta ares e trinta e oito centiares), situado nos Municípios
de Inácio Martins, Guarapuava e Prudentópolis, Estado do Paraná e
compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de
2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude
25º27'56"S e longitude 51º10'04"WGr, situado no limite municipal de
Guarapuava e Inácio Martins, entre o Rio Iratim e o imóvel
Papagaios e Boa Vista, segue por linhas secas e confrontando com o
imóvel Papagaios e Boa Vista, com os seguintes azimutes e
distâncias: 352º00' e 570,00m, até o Marco 1; 353º30' e 1.140,00m,
até o Marco 1­A, de coordenadas geográficas latitude 25º27'11"S e
longitude 51º10'34"WGr, situado no limite municipal entre
Guarapuava e Prudentópolis; deste, segue por linhas secas e
confrontando com o imóvel Papagaios e Boa Vista e Perdigão S.A.,
com os seguintes azimutes e distâncias: 353º30' e 1.680,00m, até o
Marco 2; 268º20' e 740,00m, até o Marco 3; 359º00' e 2.370,00m, até
o Marco 4; deste, segue por linhas secas e confrontando com o
imóvel Terra Cortada, com os seguintes azimutes e distâncias:
121º30' e 485,00m até o Marco 5; 146º00' e 500,00m, até o Marco 6;
116º10' e 337,00m, até o Marco 7; 197º00' e 690,00m, até o Marco 8;
74º00' e 855,00m, até o Marco 9; 64º00' e 440,00m, até o Marco 10;
144º30' e 265,00m, até o Marco 11; 120º00' e 140,00m, até o Marco
12; 116º30' e 150,00m, até o Marco 13; 196º30' e 140,00m, até o
Marco 14; 55º00, e 140,00m, até o Marco 15; deste, segue por uma
escarpa e confrontando com o imóvel Terra Cortada, com distância de
2.960,00m, até o Marco 16; deste, segue por linha seca e
confrontando com o imóvel Terra Cortada, com azimute de 180º30' e
distância de 880,00m, até o Marco 17, situado na margem do Rio
Terra Cortada; deste, segue a montante do referido rio e
confrontando com o imóvel Cabeceira do Rio Terra Cortada, com
distância de 80,00m, até o Marco 18, situado na confluência com o
Rio Iratizinho; deste, segue a montante do Rio Iratizinho e
confrontando com o imóvel Cabeceira do Rio Terra Cortada, com
distância de 2.610,00m, até o Marco 19; deste, segue por linhas
secas e confrontando com o imóvel Cabeceira do Rio Terra Cortada,
com os seguintes azimutes e distâncias: 68º00, e 200,00m, até o
Marco 20; 130º30' e 160,00m, até o Marco 21; 214º30' e 285,00m, até
o Marco 22; 182º20' e 265,00m, até o Marco 23; 148º30' e 600,00m,
até o Marco 24; 187º00' e 200,00m, até o Marco 25; 233º30' e
90,00m, até o Marco 26; 172º00' e 80,00m, até o Marco 27; 87º00' e
60,00m, até o Marco 28; 125º00' e 105,00m, até o Marco 29; 158º20'
e 460,00m, até o Marco 30, situado na margem de uma estrada; deste,
segue pela referida estrada e confrontando com terras de Pedro José
de Souza, com distância de 220,00m, até o Marco 31; deste, segue
por linha seca e confrontando com terras de Pedro José de Souza,
com azimute de 60º00, e distância de 650,00m, até o Marco 32;
deste, segue por linha seca e confrontando com terras de João
Borges de Oliveira, com azimute de 156º30' e distância de 340,00m,
até o Marco 33; deste, segue por linhas secas e confrontando com
terras de Antonio Siebre de Oliveira, com os seguintes azimutes e
distâncias: 243º00' e 560,00m, até o Marco 34; 155º30' e 265,00m,
até o Marco 35; deste, segue por linhas secas e confrontando com
terras de Pedro José de Souza, com os seguintes azimutes e
distâncias: 253º00, e 300,00m, até o Marco 36; 241º30' e 180,00m,
até o Marco 37; 311º00' e 60,00m, até o Marco 38; 176º00 e 170,00m,
até o Marco 39; 206º00' e 580,00m, até o Marco 40; 154º00' e
210,00m até o Marco 41; deste segue por linha seca e confrontando
com terras de Alberto Matozo e Outros, com os seguintes azimutes e
distâncias: 199º00' e 410,00m, até o Marco 42; 83º20' e 690,00m,
até o Marco 43; deste, segue por linha seca e confrontando com o
imóvel Boa Vista, com azimute de 196º10' e distância de 2.000,00m,
até o Marco 44; deste, segue por linha seca e confrontando com
terras de Joaquim Francisco Pinto , com azimute de 165º30' e
distância de 1.000,00m, até o Marco 45; deste, segue por linha seca
e confrontando com o imóvel Boa Vista, com azimute de 309º30' e
distância de 1.820,00m, até o Marco 46; deste, segue por linhas
secas e confrontando com os lotes 169, 170 e 171, do imóvel Boa
Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 347º00' e 760.00m,
até o Marco 47; 270º00' e 420,00m, até o Marco 48; 30º30' e
1.335,00m, até o Marco 49; 252º20' e 920,00m, até o Marco 50;
350º30' e 190,00m, até o Marco 51; 263º20' e 330,00m, até o Marco
52; 349º00' e 400,00m, até o Marco 53; 71º00' e 620,00m, até o
Marco 54; 140º00' e 200,00m, até o Marco 55, deste, segue por
linhas secas e confrontando com terras de Generoso Bastos, com os
seguintes azimutes e distâncias: 71º30' e 1.150,00m, até o Marco
56; 341º00' e 290,00m, até o Marco 57; deste, segue a jusante de
uma sanga e confrontando com terras de Generoso Bastos, com
distância de 60,00m, até o Marco 58, situado na desembocadura com o
Rio Iratim; deste, segue a jusante do Rio Iratim e confrontando com
terras de Generoso Bastos e lote 171, com distância de 1.495,00m,
até o Marco 59; deste, segue por linhas secas e confrontando com o
imóvel Papagaios e Boa Vista, com os seguintes azimutes e
distâncias: 270º00' e 1.340,00m, até o Marco 60; 325º00' e 950,00m,
até o Marco 61, situado na margem do Rio Iratim; deste, segue a
montante do Rio Iratim e confrontando com o imóvel Iratim, na
divisa municipal entre os Municípios de Inácio Martins e
Guarapuava, com distância de 290,00m, até o Marco OPP, ponto
inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta
da DSG, folha SG­22­V­D­III, escala 1:100.000, ano 1973).
Art. 2º
Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá
a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto,
na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam­se disposições em contrário.
Brasília, 22 de
agosto as de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.8.1989