98.085, De 23.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.085, DE 23 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto nº 15, de 1991
Texto para impressão
Altera
dispositivo do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e de acordo com o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de
1967, nas redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro
de 1979 e pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Os
artigos 1° e 2° do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica
criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência
da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica e os Órgãos da estrutura do Ministério
com os conhecimentos necessários à proposição e à execução da
Política Aeroespacial.
Art. 2° A
Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente
ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica".
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989 e republicado no DOU de
18.9.1989