98.086, De 23.8.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.086, DE 23 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento
da Defesa Nacional e do Serviço Nacional de Informações, o crédito
suplementar de NCz$ 750.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional e do Serviço Nacional de
Informações, o crédito suplementar de NCz$ 750.000,00 (setecentos e
cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989
Download para anexo