98.091, De 23.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.091, DE 23 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Departamento de Administração,
o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b"
da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo
13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$
1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), em favor do
Departamento de Administração, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989
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