98.093, De 23.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.093, DE 23 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 27.7.1998
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Autoriza o
CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
CITIBANK N.A., instituição financeira sediada na Cidade de Nova
Iorque -EUA, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na cidade
de Uberlândia - MG, em contrapartida ao encerramento da filial de
Caucaia - CE, ambas praças classificadas como de 4º
categoria.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989