98.101, De 30.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.101, DE 30 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa
Agropecuária, o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989, 
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$
2.131.238,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e
trinta e oito cruzados novos), em favor da Secretaria Nacional de
Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa
Agropecuária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do total dos projetos e
atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989
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