98.104, De 30.8.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.104, DE 30 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre, ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$
3.546.896,00 para reforço de dotações consignadas nó vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei
n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
no valor de NCz$ 3.546.896,00 (três milhões, quinhentos e quarenta
e seis mil, oitocentos e noventa e seis cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente
Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989
Download para anexo