98.107, De 30.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.107, DE 30 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Vide Decreto 98.893, de
1990
Aprova o Quadro
e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de
fevereiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com os
cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I, bem assim a
transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e
Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias,
constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 2º O IBAMA
submeterá à Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de
Planejamento e Coordenação o enquadramento dos servidores a que se
refere o art. 4º da Lei nº 7.735, de 1989, no respectivo Quadro ou
Tabela Permanentes.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento da União.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Alves
FilhoJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989
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