98.108, De 31.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.108, DE 31 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de
1992
Texto para impressão
Declara o valor
do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei nº
7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 03 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
salário-mínimo do mês de setembro de 1989 é de NCz$ 249,48 mensais,
de NCz$ 8,3160 diários, e de NCz$ 1,1340 horários.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaDorothéa
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.9.1989