98.109, De 31.8.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 99.274, de
1992
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Altera o
Decreto n° 88.361, de 1° de junho de 1983, artigo 6°, incisos, que
dispõem sobre a composição do plenário do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e,
tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de
1981,
DECRETA:
Art. 1º O art.
6°, incisos, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 6º Integram
o Plenário do CONAMA:
....................................................
........
....................................................
........
....................................................
........
....................................................
........
X - O Presidente
do Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;"
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.9.1989