98.110, De 31.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.110, DE 31 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Riacho de Santana,
Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a
redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.003044/89
(Edital nº 32/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão a AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Riacho de
Santana, Estado da Bahia.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da
Constituição.
Art. 3º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.9.1989