98.112, De 31.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 98.112, DE 31 DE AGOSTO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
1.4.2002
Renova a concessão outorgada
a Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado
de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.001998/88,
       
DECRETA:
       Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 7 de fevereiro de 1989, a concessão da Rádio Cidade AM
de Votuporanga Ltda., outorgada através do
Decreto nº 83.052, de 17 de janeiro de 1979, para explorar, na
cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art. 2º A concessão
ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do § 3° do
artigo 223 da Constituição.
        Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   4.9.1989