98.115, De 5.9.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.115, DE 5 DE SETEMBRO DE
1989
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à Rádio Goioerê Ltda.
pra a Fundação Aldeia SOS de Goioerê.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro
de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000236/89,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
RÁDIO GOIOERÊ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta
para a FUNDAÇÃO ALDEIA SOS DE GOIOERÊ, pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goioerê, Estado do
Paraná.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.9.1989