98.116, De 5.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.116, DE 5 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e
Confecção), da Faculdade Anhembi Morumbi.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023687/86-13 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda
(Têxtil e Confecção), a ser ministrado pela Faculdade Anhembi
Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação
Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989