98.117, De 5.9.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.117, DE 5 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto
nº 5.196 de 2004
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Altera a
denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de
Equipagens.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições previstas no artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
no artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967,
na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de
1984,
RESOLVE:
Art. 1° Fica
alterada a denominação do Centro de Aplicações Táticas e
Recompletamento de Equipagens para Comando Aéreo de Treinamento
(CATRE).
Art. 2° O Comando
Aéreo de Treinamento tem sede na cidade de Parnamirim, Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 3° O
Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à
execução deste Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989