98.118, De 5.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.118, DE 5 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto nº 98.455 de 1989
Texto para impressão
Altera
dispositivo do Decreto n° 97.616, de 6 de abril de
1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A letra
d do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 97.616, de 6 de
abril de 1989, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da
Aeronáutica, em tempo de paz e dá outras providências", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
..................................................................................................................................
d) Do Posto de
Brigadeiro:
- Chefe da 1ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do
Comando Aéreo de Treinamento;
- Comandante da
Academia da Força Aérea;
- Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da
Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do
Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais; e
- Subdiretor de
Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica".
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989