98.121, De 5.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.121, DE 5 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento
do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$
9.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°,
inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de
NCz$ 9.593.000,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e três mil
cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposicões em contrário.
Brasília, 5 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989
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