98.128, De 11.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.128, DE 11 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de
1993
Texto para impressão
Extingue o
Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Presidente Stroessner e cria o
Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Del Este.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e de acordo com o artigo 32, parágrafo 1°, do Decreto n° 94.327, de
13 de maio de 1987,
          
DECRETA:
Art. 1° Fica
extinto o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad Presidente
Stroessner", República do Paraguai.
Art. 2° Fica
criado o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad del Este", República
do Paraguai.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 83.719, de 12
de julho de 1979.
Brasília, 11 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.9.1989