98.134, De 12.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.134, DE 12 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 1.199, de
1994
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Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo,
destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos
serviços públicos de telecomunicações, da Telecomunicações de São
Paulo S.A.- TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra "h", e 6° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941, e o que consta do
Processo MC n° 29000.006210/89-71,
DECRETA:
Art. 1° E
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 733,91m²(setecentos e trinta e três metros quadrados
e noventa e um decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na
Av. Cidade Jardim, n° 125, zona urbana, Município e Comarca de São
Paulo, pertencendo a propriedade ao Espólio de FRANCESCA IPPÓLITO
ALIPERTI, que também assina FRANCESCA IPPÓLITO, conforme
transcrição n° 49.137, de 7 de maio de 1960, com usufruto
instituído a favor de José Luiz Aliperti, inscrito sob n° 11.643,
em 7 de maio de 1960, ambas no 4° Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de
manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações,
que vem sendo explorada como loja de atendimento ao público, da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e
caracteriza: um prédio de residência e o seu respectivo terreno,
situado no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, na Avenida Cidade
Jardim, n° 125, bloco 10, Gleba Itaim, lote 1 da quadra "A",
formada pela Avenida Cidade Jardim, Praça do Vaticano, Rua Rússia,
Rua Padre M. Chaves, Rua Amauri, Jutena, Avenida 9 de Julho e uma
Praça elítica; dito imóvel dista 78,00m do ponto de encontro dos
alinhamentos da Avenida Cidade Jardim e Praça do Vaticano e mede
19,04m de frente para a Avenida Cidade Jardim, 52,15m do lado
direito, 54,40m do lado esquerdo e 8,73m de largura nos fundos,
confinando de um lado com a Cia. Cidade Jardim, de outro lado com o
Dr. Adolfo Rodrigues e nos fundos com Galileu Couto de Magalhães ou
com sucessores desses confrontantes. A presente descrição baseia-se
em certidão expedida pelo 4° Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital de São Paulo.
Art. 2º Fica a
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover,
na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com
benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de
recursos próprios.
Art. 3° A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de junho
de 1956, para efeito de imediata imissão de
posse.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1989