98.136, De 12.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.136, DE 12 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o
crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, letra "a",
da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo
13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$
3.199.090,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil e noventa
cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral da Marinha, para
reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa
contratadas pela República Federativa do
Brasil.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1989 , republicado no DOU de 14.9.1989 e
retificado no DOU de
15.9.1989
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