98.143, De 14.9.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.143, DE 14 DE SETEMBRO DE
1989
Homologa a
demarcação administrativa da área indígena que menciona, no
município de Nobres, Mato Grosso, e de outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da Área Indígena Santana, localizada no Município de
Nobres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena.
Art. 2º A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação
Norte: partindo do Marco 5, de coordenadas geográficas
14º01'24,863"S e 55º34'14,394"WGr., situado na margem de uma
estrada e nas confrontações da Agropecuária Leyton e Agropecuária
Morada de Deus; daí segue por uma linha reta, com azimute
123º12'10,1" com distância 467,24 metros; até o Marco 6, de
coordenadas geográficas 14º01'33,112"S e 55º34'01,312"WGr., situado
na cabeceira do Córrego Águas Claras; daí segue por uma linha reta,
com azimute 123º12'02,1" com distância 3.703,19 metros, até o Marco
7, de coordenadas geográficas 14º02'38,478"S e 55º32'17,618"WGr.;
daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'58,5" com
distância 2.527,45 metros, até o Marco 8, de coordenadas
geográficas 14º03'23,102"S e 55º31'06,850"WGr., situado na margem
de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute
123º12'44,3" com distância 3.590,51 metros, até o Marco 9, de
coordenadas geográficas 14º04'26,477"S e 55º29'26,299"WGr., situado
na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute
123º12'31,3" com distância 1.556,81 metros, até o Marco 10, de
coordenadas geográficas 14º04'53,949"S e 55º28'42,694"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute 123º31'41,5" com distância
2.805,30 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas
14º05'43,873"S e 55º27'24,399"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute 122º50'30,4" com distância 2.323,49 metros, até o Marco
12, de coordenadas geográficas 14º06'24,455"S e 55º26'19,040"WGr.,
situado na margem esquerda do Córrego Jacu; daí segue por uma linha
reta, com azimute 123º12'49,1" com distância 2.864,10 metros, até o
Marco 13, de coordenadas geográficas 14º07'14,981"S e
55º24'58,801"WGr., situado na margem esquerda de um córrego sem
denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute
123º31'25,9" com distância 5.159,70 metros, até o Marco 14, de
coordenadas geográficas 14º08'46,745"S e 55º22'34,732"WGr., situado
no cruzamento de estrada; daí, segue por uma linha reta, com
azimute 128º18'16,6" com distância 416,70 metros, até o Marco 15,
de coordenadas geográficas 14º08'55,077"S e 55º22'23,767"WGr.,
situado na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com
azimute 120º19'36,5" com distância 1.768,45 metros, até o Marco 16,
de coordenadas geográficas 14º09'23,785"S e 55º21'32,660"WGr.;
Leste. Daí segue por uma linha reta, com azimute 149º02'07,4" com
distância 2.209,81 metros, até o Marco 17 de coordenadas
geográficas 14º10'25,178"S e 55º20'54,303"WGr.; daí segue por uma
linha reta, com azimute 148º57'15,7" com distância 1.733,06 metros,
até o Marco 18, de coordenadas geográficas 14º11'13,284"S e
55º20'24,146"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute
148º51'38,7" com distância 2.478,19 metros, até o Marco 19, de
coordenadas geográficas 14º12'22,000"S e 55º19'40,902"WGr.; daí
segue por uma linha reta, com azimute 148º58'50,1" com distância
2.184,80 metros, até o Marco 20, de coordenadas geográficas
14º13'22,657"S e 55º19'02,902"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute 149º07'47,4" com distância 1.521,76 metros, até o Marco
21, de coordenadas geográficas 14º14'04,971"S e 55º18'36,543"WGr.;
daí segue por uma linha reta, com azimute 106º00'35,0" com
distância 2.304,74 metros, até o Marco 22, de coordenadas
geográficas 14º14'25,126"S e 55º17'22,493"WGr., situado na margem
de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute
105º57'15,7" com distância 2.316,86 metros, até o Marco 23, de
coordenadas geográficas 14º14'45,310"S e 55º16'08,031"WGr.; daí
segue por uma linha reta, com azimute 106º03'16,4" com distância
1.182,41 metros, até o Marco 24, de coordenadas geográficas
14º14'55,674"S e 55º15'30,047"WGr., situado na cabeceira do Rio
Novo e nas confrontações da Agropecuária Santa Clara, Fazenda Santa
Ana e Agropecuária Rio Novo. Sul: Daí segue pelo Rio Novo, sentido
jusante, com distância 51.990,59 metros, até o Marco 1, de
coordenadas geográficas 14º06'52,746"S e 55º33'07,935"WGr., situado
na margem direita do Rio Novo e a 397,56 metros da Foz do Córrego
Águas Claras no Rio Novo. Oeste: Daí segue por uma linha reta, com
azimute 347º33'20,8" com distância 3.765,98 metros, até o Marco 2,
de coordenadas geográficas 14º04'53,241"S e 55º33'35,744"WGr.; daí
segue por uma linha reta, com azimute 347º34'37,6" com distância
2.580,31 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas
14º03'31,352"S e 55º33'54,761"WGr.; dai segue por uma linha reta,
com azimute 347º38'08,8" com distância 2.690,94 metros, até o Marco
4, de coordenadas geográficas 14º02'05,932"S e 55º34'14,498"WGr.;
daí segue por uma linha reta, com azimute 000º29'17,6" com
distância 1.262,06 metros, até o Marco 5, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende MachadoJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.9.1989