98.144, De 14.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.144, DE 14 DE SETEMBRO DE
1989
Homologa a
demarcação administrativa da área indígena que menciona, no
município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena UMUTINA, localizada no Município de Barra
do Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena.
Art. 2º A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 14º54'49,51"S
e 57º02'38,53"WGr., situado na margem esquerda do Rio do Bugres,
daí segue por uma linha reta com azimute 105º23'01,1" com distância
658,95 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas
14º54'55,20"S e 57º02'17,26"WGr., segue daí por uma linha reta com
azimute 104º38'42,8" com distância 2.402,23 metros, até o Marco 3,
de coordenadas geográficas 14º55'14,98"S e 57º00'59,47"WGr., segue
daí por uma linha reta com azimute 102º32'49,3" com distância
998,61 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas
14º55'22,04"S e 57º00'26,85"WGr., segue daí por uma linha reta com
azimute 102º01'42,2" com distância 809,06 metros, até o Marco 5, de
coordenadas geográficas 14º55'27,53"S e 57º00'00,36"WGr., segue daí
por uma linha reta com azimute 101º37'00,1" com distância 2.181,49
metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 14º55'41,83"S e
56º58'48,83"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute
100º00'00,8 com distância 996,96 metros, até o Marco 7, de
coordenadas geográficas 14º55'47,46"S e 56º58'15,97"WGr., segue daí
por uma linha reta com azimute 98º52'41,4" com distância 986,00
metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 14º55'52,41"S e
56º57'43,36"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute
98º13'21,7" com distância 899,48 metros, até o Marco 9 de
coordenadas geográficas 14º55'56,59"S e 56º57'13,36"WGr., segue daí
por uma linha reta com azimute 98º03'17,5" com distância 731,78
metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas 14º55'59,92"S e
56º56'49,40"WGr., segue daí por linha reta com azimute 97º59'04,9"
com distância 1.348,75 metros, até o Marco 11, de coordenadas
geográficas 14º56'06,00"S e 56º56'04,59"WGr., segue daí por uma
linha reta com azimute 97°58'04,9" com distância 911,48 metros até
o Marco 12, de coordenadas geográficas 14º56'10,11"S e
56º55'34,37"WGr., situado na Foz do Córrego Massipoparo com Rio
Paraguai. Leste/Sul: Segue daí pelo Rio Paraguai, sentido jusante,
até o Ponto 1, de coordenadas geográficas 15º04'35,54"S e
57º10'50,28"WGr., situado na Foz do Rio dos Bugres no Rio Paraguai.
Oeste: Segue daí pelo Rio dos Bugres, sentido montante, até o Marco
1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende MachadoJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.9.1989