98.147, De 15.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.147, DE 15 DE SETEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Abrigo de Velhos "Esperança", com sede na cidade de
Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
57.969/75);
    Associação de Assistência ao Menor Aimoreense, com sede
na cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
7.559/89-12);
    Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis,
com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ nº 8.609/88-35);
    Associação dos Amigos do Bairro da Rocinha, com sede na
cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
1.163/87-70);
    Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
52.375/74);
    Criart - Associação Promotora de Atividades Artísticas,
com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº
7.608/89-18);
    Santa
Casa de Misericórdia de Barretos, com sede na cidade de Barretos,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.802/73).
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência
e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.9.1989