98.148, De 15.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.148, DE 15 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00, para o fim
que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 5 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00
(cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco
milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e cinco
cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme
autorização do artigo 2º, parágrafo único, letra "e", da Lei
nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.9.1989
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