98.156, De 19.9.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.156, DE 19 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
extraordinário no valor de NCz$ 10.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Medida
Provisória nº 85, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito extraordinário de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro
Nacional.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.9.1989
Download para anexo