98.157, De 19.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.157, DE 19 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 99.632, de
1990
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Fixa o Valor
Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94 344, de 19 de
maio de 1987, altera o seu art. 2º, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Valor
Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de
maio de 1987, para vigência a partir de 1º de setembro de 1989, é
fixado em NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados
novos).
Art. 2º O art. 2º
do Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2º O VBD
será mensalmente reajustado, a partir do 1º dia do mês subseqüente,
com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC -
verificada no mês anterior".
Art. 3º Ficam
incluídas no Anexo I do art. 1º do Decreto nº 94.344, de 19 de maio
de 1987, com o valor da diária acrescida de 40% (quarenta por
cento), as cidades de Boa Vista, Macapá e Porto
Velho.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.9.1989