98.159, De 21.9.89
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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.159, DE 21 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do
Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de NCz$
200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.818, de 14 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito
suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da
Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de:
I - Excesso de
Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de
NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados
novos);
II - Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzados novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.9.1989
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