98.165, De 21.9.89
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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.165, DE 21 DE SETEMBRO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "FAZENDA VACA PRETA", situado no Município de
Montalvânia, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA VACA PRETA", com área de 5.431,2000ha (cinco
mil, quatrocentos e trinta e um hectares e vinte ares), situado no
Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco M-1, situado às margens do rio Cochá, de
coordenadas geográficas longitude 44°36'52"WGr., e latitude
14°33'58"S, deste, segue subindo o rio Cochá com distância de
4.980,00m, confrontando com terras dos senhores Alcides Sabino de
Azevedo, Sebastião Custódio e outros até o M-2, situado à barra do
Córrego Estivinha com o rio Cochá; deste, subindo o córrego
Estivinha com distância de 2.420,00m, até a sua cabeceira,
confrontando com as terras do Sr. Idelino Justiniado dos Santos,
até o M-3, situado na cabeceira do Córrego Estivinha; deste,
confrontando com terra do Sr. José Wilson, segue com azimute plano
de 117°51'28" e distância de 3.766,50m, até o M-4, situado na
divisa das terras de José Wilson e terras de Cipriano da Mota,
confrontando com terras do Sr. Cipriano da Mota, segue com azimute
plano de 241°44'05" e distância de 4.371,20m, até o M-5, situado às
margens do Córrego São Matias; deste confrontando com terras do Sr.
João Valeriano Corrêa e outros, segue com azimute plano de
197°03'12" e distância de 5.114,89m, até o M-6, situado às margens
do Córrego Tábua Grande; deste, segue descendo o Córrego Tábua
Grande, com distância de 2.200,00m, confrontando com terras do Sr.
Valdivino de Tal, até o M-7, situado à barra do córrego Tábua
Grande com o rio Vaca Preta; deste, confrontando com terras da
Agropecuária Buritis e outros, segue descendo o rio Vaca Preta com
distância de 7.780,00m, até o M-8, situado à barra do rio Vaca
Preta com o rio Cochá; deste, confrontando com terras da
Agropecuária Buritis e outros, segue subindo o rio Cochá, com
distância de 2.340,00m, até o M-9, situado à margem esquerda do rio
Cochá; deste, segue confrontando com terras do Sr. Antônio Pereira
Luna com os seguintes azimutes planos e distâncias: 355°57'07" e
3.258,13m, até o M-10 e 297°57'29" e 2.943,54m, até o M-11, ponto
situado à cabeceira da Vereda do Galho Grande; deste, segue
confrontando com terras do Sr. Ananias dos Santos, com azimute
plano de 83°11'08" e distância de 3.202,62m, até o M-12, situado à
beira da Vereda do Galhinho, confrontando com terras do Sr.
Sebastião Fraga e outros, com distância de 1.160,00m, até o M-13,
situado também à beira da Vereda do Galhinho; deste, segue
confrontando com o Sr. Sebastião Fraga e outros com azimute plano
de 60°17'11" e distância de 2.279,76m, até o M-14, situado no topo
de lugar conhecido como "Morrinho"; deste, segue confrontando com
terras do Sr. Antonio Montalvão com azimute plano de 125°09'15" e
distância de 1.736,78m, até o M-1, ponto inicial da descrição do
presente perímetro. (Fontes de referência: Cartas IBGE, folha
SD-23-Z-A-IV, escala 1:100.000, ano 1970 - Planta de demarcação do
imóvel, escala 1:20.000).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.9.1989