98.167, De 22.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.167, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
105.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da.
Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei nº
7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito
suplementar no valor de NCz$ 105.388.000,00 (cento e cinco milhões
e trezentos e oitenta e oito mil cruzados novos), em favor do
Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, de
conformidade com a programação dos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Xímenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989
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